Notas Promissórias
O que é?
As notas promissórias, também conhecidas como commercial papers, são títulos privados de curto prazo emitidos pelas empresas para financiar seu capital de giro, como a compra de estoques ou o pagamento de seus fornecedores. Tem as mesmas finalidades de uma debênture, sendo que a diferença são os prazos de vencimento e a velocidade, pois permitem estruturação mais rápida e com um custo menor. Além disso, a CVM não exige prospecto para notas com prazos menores de 180 dias. Estão autorizadas a emitir as notas promissórias as sociedades anônimas de capital Aberto ou fechado. Instituições financeiras (como bancos e corretoras) não podem emitir notas promissórias.
Para as empresas, as vantagens de emitir uma nota promissória está na possibilidade de captação de recursos direto de investidores, possuindo maior agilidade às captações das empresas e podendo obter taxas inferiores às taxas praticadas em empréstimos bancários, além de ter isenção de pagamento de IOF. Entretanto, uma empresa só pode emitir as Notas se estiverem em dia com as obrigações contraídas em colocações anteriores.
A emissão das notas promissórias deve ser feita de uma vez só, ou seja, não são admitidas séries, como é feito nas debêntures. A empresa que lançar as notas promissórias deve, necessariamente, contar com um agente colocador, ou seja, um intermediário na operação (corretora ou distribuidora).
O prazo mínimo de uma nota promissória é de 30 dias, e o prazo máximo é de 180 dias para as companhias de capital fechado e 360 dias para as companhias de capital aberto. Para se investir em notas promissórias, é necessário ter uma conta em uma instituição financeira que atua como agente colocar (distribuidora ou corretora). Todas as notas são registradas na CETIP (Atual B3).
O investimento em notas promissórias está acessível a qualquer tipo de investidor, que deve analisar o risco de crédito desse tipo de aplicação, visto que não há garantia real (embora possa ser garantido através de fiança bancária), portanto, é um instrumento para empresas com bom conceito de crédito. Caso o investidor queira se desfazer do título antecipadamente, pode vendê-lo a outro investidor no mercado secundário, mas sem qualquer garantia de retorno, pois estará sujeito às condições de mercado naquele momento. No mercado secundário, as notas promissórias registradas na Bolsa podem ser compradas e vendidas no Bovespa Fix e no Soma Fix, mediante orientação de uma corretora.
Esse tipo de investimento é mais comum nos EUA, porém, aqui no Brasil, se torna mais vantajoso para as empresas emitir debêntures, visto seu prazo de vencimento. Ultimamente não tem sido emitidas novas notas promissórias.
Rentabilidade
A rentabilidade das notas promissórias é definida pelos juros pagos pela empresa ao investidor, que, geralmente, pode ficar entre 1% a 2% acima da taxa selic. A remuneração das notas promissórias pode ser pré-fixados (maioria dos casos) ou pós-fixadas. Existe também a possibilidade da emissão ser em dólares.
A remuneração pode estar atrelada à taxa selic, ou a índices como indexador o IGP-M (índice geral de preços – mercado) ou a variação do CDI (certificado de depósito interfinanceiro), ou até mesmo o IPCA (índice de preço ao consumidor amplo).
Como a rentabilidade das notas promissórias varia de cada empresa e de cada nota, devemos conhecer o prospecto de cada uma delas para saber exatamente quanto iremos receber e se é vantajoso investir nesse tipo de título ou não.
Riscos
Os riscos de investir em uma nota promissória se enquadram no risco de crédito, que consiste o emissor não honrar os pagamentos. Empresas que não possuem uma saúde financeira boa são mais arriscadas. Devemos sempre analisar o balanço e principalmente o fluxo de caixa da empresa. Esse tipo de informação é liberado ao público e encontrado facilmente. Outro tipo de risco inerente às notas promissórias está na impossibilidade de venda do título ou na ausência de investidores interessados em adquiri-lo (risco de liquidez) e/ou na possibilidade de variação da taxa de juros e dos indexadores (risco de mercado).
As empresas que emitem notas promissórias são classificadas e pontuadas de acordo com seu grau de risco, pelas agências Mood’s e Standard & Poor’s. Essa avaliação é de grande credibilidade pelo mercado e importante indicador de risco.
No caso de falência da empresa emissora, as notas serão considerados créditos quirografários, ou seja, sem preferência. Isso quer dizer que os investidores equiparam-se aos demais credores não privilegiados da empresa emissora.
Tributação
A tributação e as taxas de uma nota promissória são parecidas com as taxas das debêntures. No resgate da nota, temos que pagar imposto de renda. A própria instituição onde você comprou a nota é responsável pelo recolhimento do IR.
A tributação do imposto de renda é decrescente em função do prazo da aplicação:
- Aplicações de até 180 dias: 22,5% (somente sobre os rendimentos)
- Aplicações de 181 a 360 dias: 20% (somente sobre os rendimentos)
- Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5% (somente sobre os rendimentos)
- Aplicações acima de 720 dias: 15% (somente sobre os rendimentos)
Como as notas promissórias tem prazo mínimo de 30 dias, não há incidência de IOF, e como o prazo máximo de 360 dias, a alíquota mais baixa possível do IR é de 20%.
Além do imposto de renda, existem outras 2 taxas que podem ser cobradas:
1. Taxa que a CBLC cobra para manter e guardar seus títulos e disponibilizar as informações e movimentações dos saldos. É cobrado 0,30% ao ano sobre o valor do investimento, ou pode custar 6,90 a cada semestre, se o investidor já possuir ações em custódia.
2. Para se investir em notas promissórias é preciso ter uma conta em uma corretora de valores mobiliários, os chamados agentes de custódia. Geralmente eles cobram uma pequena taxa de serviço, acordado previamente quando você abre a conta na corretora. Essa porcentagem varia muito de cada instituição. Portanto, pesquise bem qual a taxa que a corretora cobra para se investir em títulos públicos, pois se essa taxa for de 1% ou mais, talvez o investimento não valha a pena.
Como funciona
Quando uma empresa precisa ajustar seu caixa, ela pode optar por emitir notas promissórias. Algumas empresas emitem as notas como a primeira etapa para o fechamento de uma operação maior de aquisição ou um projeto de investimento. Se a transação avançar, a empresa parte para um lançamento de ações ou debêntures para financiar a operação.
As notas promissórias são vendidas com desconto sobre o valor de face e múltiplos de $ 1.000,00, cujo valor presente é encontrado a partir de uma taxa de desconto aplicada sobre seu valor de face.
Por exemplo, vamos dizer que uma empresa emite uma nota promissória no valor de $ 1.000.000, com vencimento em 180 dias. O desconto é de $ 40.000. Ou seja, o valor máximo de compra que os investidores podem investir nessa nota é de $ 960.000. Esses $ 40.000 de desconto equivale ao valor total de rendimentos que a empresa terá que pagar para os investidores no vencimento. Até o final do período, a empresa deverá pagar de volta aos seus investidores o valor de $ 1.000.000.
Para calcular a taxa de retorno antes do IR, deve-se utilizar a formula a seguir:
Taxa Retorno = Valor de Face – Valor Descontado x 365 / Valor Descontado n
No nosso exemplo, temos a seguinte taxa de retorno:
Taxa Retorno = 1.000.000 – 960.000 x 365 / 960.000 180
Taxa de Retorno antes do IR = 8,4%
Antes do IR e das taxas, a rentabilidade dessa nota promissória é de 8,4% no período.
Vantagens
- Rentabilidade atrativa, sendo muitas vezes acima do CDI;
- Pode ser uma boa opção para diversificar os investimentos em renda fixa;
- Investimentos de curto prazo;
- Ajuda a financiar empresas fazendo com que elas cresçam.
Desvantagens
- Não possui garantias;
- Não é coberto pelo fundo garantidor de crédito (FGC);
- Dependendo da nota, pode ser arriscado. É bom fazer uma análise da empresa e saber o rating antes de investir.