Futuro de DI
O que é?
O contrato de depósito interfinanceiro futuro – o DI futuro – é o principal ativo negociado na B3 devido ao fato de ser a taxa de juros uma das principais variáveis da economia, servindo de referência para as expectativas sobre os comportamentos futuros dos juros, além de influenciar direta e indiretamente o comportamento de outros ativos, sejam eles à vista ou a futuro.
Como sabemos, o depósito interfinanceiro é uma taxa de captação e empréstimo de recursos entre bancos ou instituições financeiras, lastreadas em títulos privados, afim de reequilibrar suas reservas e seu caixa todos os dias, até atingir uma meta de reserva bancária estipulada pelo Banco Central.
Para aperfeiçoar os instrumentos de risco, a B3 lançou em junho de 1991 o Contrato Futuro de DI, tornando-se rapidamente uma das maiores inovações da indústria de derivativos no Brasil.
O objeto de negociação do contrato futuro de DI é a taxa de juros efetiva até o seu vencimento, definida como sendo a acumulação das taxas médias diárias de DI de um dia, calculadas entre a data da operação (no mercado futuro) e a última data de negociação. Estes contratos demonstram a expectativa do mercado para a taxa de juro efetiva entre o prazo negociado. Como a taxa de juros é uma mercadoria abstrata, não há a entrega física, entretanto, esse instrumento permite a execução de diferentes estratégias junto com outros ativos, além de arbitragens e proteção das carteiras. Vale lembrar que ao operar um contrato para o vencimento abril/20XX, você estará operando a taxa de juro do mês anterior (março/20XX).
O Contrato Futuro de DI desempenha um papel fundamental na administração de portfólios de renda fixa. Sua principal função é a de Hedge (proteção) contra grandes oscilações na taxa de juros de algum contrato financeiro. Desse modo, basicamente, podemos realizar duas estratégias de proteção:
Taxa pós-fixada contra prefixada: Se o investidor ou uma empresa tem uma dívida em taxa de juros pós fixada e o cenário econômico aponta para uma alta de juros, o certo seria vender um contrato futuro de DI. Dessa maneira, se a taxa de juros confirmasse as expectativas e subisse, sua dívida não seria afetada, pois o player transformou sua taxa pós-fixada em taxa prefixada. Vale lembrar que a data de liquidação financeira do contrato futuro de DI deverá ser a mesma da dívida.
Taxa prefixada contra taxa pós-fixada: Se o investidor ou uma empresa tiver uma dívida em taxa de juros prefixada e a expectativa para a taxa de juros for de queda, ele poderá comprar um contrato futuro de DI, ganhando assim na queda da taxa de juros e protegendo-se contra a oscilação da taxa de juros.
Além disso, os contratos futuros de DI podem ser usados para especulação e também para alavancagem.
Características
Nomenclatura
A nomenclatura da negociação do futuro de DI será da seguinte forma:
1. Código de negociação do futuro de DI, isto é, “DI1”.
2. Letra correspondente ao mês de vencimento, conforme abaixo:
Mês | Letra |
Janeiro | F |
Fevereiro | G |
Março | H |
Abril | J |
Maio | K |
Junho | M |
Julho | N |
Agosto | Q |
Setembro | U |
Outubro | V |
Novembro | X |
Dezembro | Z |
*Padrão Internacional
3. Ano de vencimento.
Exemplo: Para negociar um contrato de futuro de DI com vencimento em Janeiro de 2014, teremos o seguinte código:
DI1 F 14
Preço unitário (PU)
Os negócios com o futuro de DI são realizados em taxas de juros efetiva anual, com base em 252 dias úteis, com até três casas decimais. Depois do pregão, os negócios são convertidos em PU (preço unitário), com a inversão da natureza das posições. Dessa forma:
– A compra de um contrato de DI1 (negociada em taxa de juro) será transformada em posição vendida em um contrato de DI1 (expressa em PU)
– A venda de um contrato de DI1 (negociada em taxa de juro) será transformada em posição comprada em um contrato de DI1 (expressa em PU)
Então, o tamanho do contrato, isto é, o PU, é multiplicado pelo valor em reais de cada ponto. Cada contrato de DI futuro representa a negociação de R$ 100.000,00 descontado pela taxa média do DI, compreendida entre o dia da negociação e o dia do vencimento do contrato. É uma operação baseada nas expectativas do comportamento futuro da taxa DI. Como cada ponto vale R$ 1,00, o contrato na liquidação vai valer sempre 100.000 pontos.
Logo, a fórmula para acharmos o PU da operação é a seguinte:
PU = ___100.000___
(1 + i/100) n/252
Sendo:
i = a taxa de juro negociada na operação
n = número de dias úteis entre a data de negociação da operação e a data de vencimento do contrato.
Vale lembrar que o valor do PU varia em relação inversa à variação da taxa de juros, ou seja, quando a taxa de juros subir, o Preço Unitário vai cair e vice-versa.
Day trade
É possível realizar day trade (compra e venda no mesmo dia da mesma quantidade de contrato para o mesmo vencimento) de contratos futuros de DI. Entretanto, não será permitida a negociação de day-trade no dia do vencimento do contrato.
Ajuste diário
O ajuste diário nada mais é do que um mecanismo utilizado pela BMF&Bovespa para equalizar as contas dos investidores. Como os contratos futuros variam de preço todo dia, gerando assim um débito ou crédito, os investidores são atualizados diariamente sobre suas posições, ganhando ou perdendo conforme os preços oscilam, isto é, os investidores recebem seus lucros e pagam seus prejuízos diariamente. Esse mecanismo é utilizado como forma de proteção contra possíveis inadimplências por parte dos investidores.
No contrato futuro de DI também existe esse ajuste diário. Ele terá que obedecer os seguintes critérios:
1. Inversão da natureza das posições:
Quando as operações de compra e venda forem contratadas originalmente em taxa, serão transformadas em preço unitário de venda e compra, respectivamente.
2. Apuração do ajuste diário:
Depois que as operações forem transformadas em PU, elas serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela própria Bolsa, sempre com movimentação financeira no dia útil subsequente. O ajuste diário é calculado até a data de vencimento, inclusive.
O valor do ajuste diário será positivo e creditado ao comprador da posição em PU (vendedor original em taxa) e debitado ao vendedor da posição em PU (comprador original em taxa). Caso o valor seja negativo, ocorrerá o inverso, ou seja, será debitado ao comprador da posição em PU e creditado ao vendedor da posição em PU.
Na data de vencimento do contrato, o preço de ajuste será 100.000.
Margem de garantia
A margem de garantia é um valor depositado em dinheiro ou títulos que servirá para cobrir uma possível inadimplência do investidor em alguma chamada de ajuste diário. Normalmente para se operar um futuro na bolsa, o investidor é obrigado a depositar margem de garantia para mitigar o risco de credito. Essa margem é estipulada pela Bolsa, de acordo com critérios de apuração de margem para os contratos futuros.
Os ativos aceitos como margem de garantia podem ser dinheiro, ouro, títulos públicos federais, títulos privados, cartas de fianças, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações.
Custos operacionais
Basicamente, há 2 tipos de custos operacionais ao negociar o contrato futuro de DI. São eles:
Corretagem – Podendo variar para cada corretora. Entretanto, a grande maioria se utiliza da taxa operacional básica, estipulada pela própria Bovespa. Nesse caso, os custos serão de 3% para operações normais e 1,5% para day trade, sendo pela diferença entre o PU de ajuste (dia anterior) corrigido e o valor teórico do resgate.
Taxas da bolsa – São cobradas taxas de emolumentos, taxas de registro e de permanência, calculados pela própria BM&F. A taxa de liquidação, por exemplo, custo em torno de R$ 0,01166 por contrato. A taxa de emolumentos varia de acordo com o volume de contratos negociados nos últimos vinte e um pregões, sendo geralmente 1% da taxa operacional básica. Negócios envolvendo contratos futuros de DI com vencimento inferior a 63 dias são isentos da cobrança da taxa de registro. Já a taxa de permanência custa em torno de R$ 0,0081600 por contrato. Este valor pode ser reduzido dependendo do volume de negócios envolvendo este contrato. Além disso, há a incidência do imposto sobre serviço – ISS sobre a operação.
Vencimento
Os meses de vencimento correspondem aos quatro primeiros meses após o mês em que a operação foi realizada e, a partir daí, os meses que se caracterizarem como início de trimestre. O vencimento será no primeiro dia útil do mês de vencimento. Por exemplo, em fevereiro, poderão ser negociados contratos com vencimentos em março, abril, maio, junho, julho, outubro e janeiro do ano seguinte.
Liquidação
Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de operação de natureza inversa à da posição, na mesma quantidade de contratos, pela cotação de 100.000 pontos.
DI Longo
Nessa modalidade, ao invés de negociar contratos futuros de DI de 1 dia, onde opera-se a taxa de juros do dia da negociação até seu vencimento, o DI Longo opera o juros para seis meses a partir do seu vencimento.
Essa modalidade foi criada principalmente para o Tesouro Nacional alongar cada vez mais o prazo da sua dívida pré-fixada.
A negociação acontece da mesma forma que o contrato futuro de DI de 1 dia, valendo as mesmas regras. A única alteração se dá no objeto do contrato, que será o contrato futuro de DI de 1 dia, com vencimento no sexto mês posterior ao vencimento do contrato de DI longo.
Rentabilidade e Riscos
A rentabilidade e o risco de se investir no contrato futuro de DI está relacionado com a variação da taxa de juros no país, assim como a sua expectativa futura. Por exemplo, se o investidor comprar um contrato futuro de DI e a taxa de juros subir, ele perderá dinheiro. Ou, se ele vender um contrato futuro de DI e a taxa de juros cair, ele também perderá dinheiro.
Os contratos futuros de DI são amplamente usados para hedge, isto é, para proteção das carteiras contra a oscilação da taxa de juros. Poderá ser usado também para alavancagem e especulação.
Tributação
A tributação do contrato futuro de DI será a uma alíquota 15% sobre a soma algébrica dos ajustes diários (somente se for positiva) e apurada no encerramento da posição. Há também a alíquota de 0,005% de imposto de renda retido na fonte sobre a soma algébrica dos ajustes diários (se for positiva). Se esse valor for igual ou inferior a R$ 1,00, fica dispensado a retenção desse imposto na fonte.
Para operações de day trade, a alíquota do imposto de renda é de 20%. Há também o imposto de renda na fonte para operações de day trade, a uma alíquota de 1%, se for positiva.
É permitido a dedução de todos os custos e despesas incorridos nas operações, como taxas de corretagem e taxas cobradas pela BMF&Bovespa. É permitido também a compensação de perdas incorridas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, sendo a compensação válida somente para operações da mesma espécie e modalidade operacional.
O recolhimento do imposto é de responsabilidade do próprio investidor, exceto quando o imposto for direto na fonte e deverá ser apurado mensalmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. A apuração é realizada ao longo da vigência do contrato e não mensalmente.
Exemplo
Digamos que um investidor possui um CDB aplicado no valor de R$ 1.000.000,00 a uma taxa pré-fixada de 8,5% ao ano, com vencimento em 3 meses (90 dias corridos). Esse investidor, assim como o mercado, tem a expectativa de que as taxas de juros vão subir nos próximos dias. Logo, ele quer montar uma estratégia para se proteger dessa variação.
Considere o resumo das informações abaixo:
Resumo das Informações | |
Risco | Aumento da taxa de juros |
Aplicação | R$ 1.000.000,00 |
Período de aplicação | 90 dias úteis |
Taxa pré-fixada | 8,50% |
Taxa acumulada CDI | 8,90% |
Dias úteis no ano | 252 |
O primeiro passo é calcular o PU dessa operação. Para isso, utilizamos a fórmula a seguir:
PU = ___100.000___
(1 + i/100) n/252
Portanto:
PU = 100.000 / (1 + 8,5/100) ^ 90/252 = 97.128,46
Para saber a quantidade de contratos que o investidor deverá comprar, basta dividir o valor do CDB pelo PU. Logo:
R$ 1.000.000,00 / 97.128,46 = 10,2956 (10 contratos)
Para saber a perda do investidor com o aumento da taxa de juros, basta calcular qual será a rentabilidade com a taxa pré-fixada e depois com a taxa do CDI acumulado.
Taxa pré-fixada:
R$ 1.000.000,00 * (1+8,5/100)90/252 = R$ 1.029.564,31
Taxa acumulada CDI:
R$ 1.000.000,00 * (1+8,9/100)90/252 = R$ 1.030.918,29
Se fizermos a diferença:
R$ 1.030.918,29 – R$ 1.029.564,31 = R$ 1.353,98
Logo, a perda do investidor (caso ele não se proteja contra a subida da taxa de juros) será de R$ 1.353,98.
Porém, como o investidor comprou 10 contratos de Futuro de DI, a uma taxa de 8,90%, teremos o seguinte resultado:
97.128,46 * (1+ 8,90/100)90/252 = R$ 131,51
Ou seja, o investidor vai ganhar R$ 131,51 por contrato. Como ele comprou 10 contratos, basta multiplicar esse valor por 10.
R$ 131,51 * 10 = R$ 1.351,10
Logo, o investidor se protegeu contra a subida da taxa de juros e lucrou R$ 1.351,10 na operação, eliminando assim a maior parte do seu prejuízo. O valor não é exatamente igual a sua perda, pois a quantidade de contrato não é exatamente proporcional, havendo uma pequena diferença de valores. Isso não impede do investidor de comprar uma quantidade maior de contratos.
*nesse exemplo, foi considerado que a taxa de juros subiu no momento da compra do CDB a uma taxa pré-fixada.
Vantagens
- A maior vantagem do contrato futuro de DI é a possibilidade de se fazer hedge e proteger a carteira contra a oscilação da taxa de juros, dando a flexibilidade de transformar uma operação pós fixada em pré-fixada e vice-versa.
Desvantagens
- Ajustes diários;
- Margem de garantia;
- Imposto de renda;
- Prazo de vencimento, logo, você não pode carregar a posição para sempre, tendo que rolar para o próximo vencimento caso queira continuar posicionado;
- Investimento de alto risco.