Operações compromissadas
Operações Compromissadas
O que é?
Operações compromissadas são aquelas em que o vendedor assume o compromisso de recomprar os títulos que “emprestou” em uma data futura pré definida e com o pagamento de remuneração pré estabelecida. As operações compromissadas ocorrem quando há o compromisso de realizar uma operação contrária àquela que realizou, ou seja, se o banco vendeu, ele se compromete a comprar de volta, ou, se comprou, se compromete a vender. Note que uma operação compromissada representa um empréstimo de uma das partes para a outra, com o “lastro” ou a “garantia” de um título.
Os bancos compram e mantém títulos em suas carteiras. Eles podem propor vender esse título a você, com o compromisso de recomprá-lo daqui a um determinado período de tempo. É como se o banco estivesse pedindo dinheiro emprestado a você e dando como garantia um título de sua carteira. Dessa maneira, o banco não se desfaz do título, e você não possui de fato esse título, pois ele pertence ao banco. Se a negociação fosse definitiva, o banco venderia o título a você sem o compromisso de recomprá-lo.
Não é qualquer título que pode ser negociado através de operações compromissadas. Os títulos admitidos são listados a seguir:
- Títulos de emissão do Tesouro Nacional (títulos públicos) ou do Banco Central do Brasil;
- Créditos securitizados pelo Tesouro Nacional;
- TDA – Títulos da dívida agrária de emissão do Incra;
- Títulos estaduais e municipais;
- CDB – Certificados de depósito bancário;
- CCB – Cédulas de crédito bancário e CCCB – Certificados de cédulas de crédito bancário;
- LC – Letras de câmbio de aceite de instituições financeiras e LH – Letras hipotecárias;
- LCI – Letras de crédito imobiliário e CCI – Cédulas de crédito imobiliário;
- Debêntures e cédulas de debêntures;
- Notas comerciais;
- CRI – Certificados de recebíveis imobiliários;
- Cédulas de produto rural com liquidação financeira;
- CDCA – Certificados de direitos creditórios do agronegócio, LCA – Letras de crédito do agronegócio, CRA – Certificados de recebíveis do agronegócio;
- CCE – Cédulas de crédito à exportação e NCE – Notas de crédito à exportação;
- Outros títulos que venham a ser autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Nas operações compromissadas, pelo menos uma das partes contratantes deve ser banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento, banco de desenvolvimento, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários ou a Caixa Econômica Federal, habilitado para a realização dessas operações.
As negociações das operações compromissadas são negociadas em balcão, com registro no Selic, Cetip Net ou na clearing de ativos da BM&F.
As operações compromissadas são usadas quando uma instituição financeira pode estar precisando temporariamente de dinheiro, mas não quer se desfazer de parte dos seus títulos. Então ela “vende” parte deles para outra entidade com o compromisso de recomprá-los numa data futura, em troca do pagamento de juros. As principais causas dos bancos venderem títulos compromissados são:
1) Crédito: Muitas vezes, os bancos precisam de dinheiro rápido. Bancos menores não conseguem esse dinheiro tão rápido simplesmente emitindo um CDB, pois os credores exigem garantias mais sólidas. O jeito então é fazer operações compromissadas, dando os títulos como garantia. Se o banco não recomprar o título, ele então irá pertencer ao investidor.
2) Custos: Os bancos tem condições de emitir CDB, entretanto, se fizer uma operação compromissada, com um título mais seguro do que o de sua própria emissão (um título público, por exemplo), conseguiria recursos a custos mais baixos (a taxa de juros seria menor para ele porque apresentou uma garantia boa).
3) Oportunidade: Os bancos tem um título que paga uma taxa de juros mais alta e não quer vender o título, mas sim “alugá-lo” por uma fração dos juros que ele está pagando, ganhando assim na diferença de taxas.
4) Não contribuição para o FGC: O banco quer conseguir recursos, mas não quer contribuir para o fundo garantidor de créditos (FGC). Por esse motivo, as operações compromissadas não são protegidas pelo FGC.
Rentabilidade
A rentabilidade das operações compromissadas, na maioria dos casos, é atrelada ao CDI. Ela é definida no momento da compra, podendo ser prefixada ou pós-fixada, vedada a utilização de cláusula de reajuste cambial (à exceção das operações a termo que tenham por base títulos corrigidos pelo câmbio).
Riscos
Os riscos ao se investir em operações compromissadas são baixos, visto que o título negociado é a própria garantia do investimento. Por exemplo, se você fizer uma operação compromissada com o banco, e o título for um título do governo, caso o banco quebre ou não honre os pagamentos, o título é usado como garantia, e começa a pertencer a você. É preciso ficar ciente de qual título está sendo negociado, pois se for um título privado, deverá ser mensurado qual o risco desse título.
Tributação
Existe somente 1 tipo de tributação ao aplicar em operações compromissadas. É o imposto de renda. A tributação do imposto de renda é decrescente em função do prazo da aplicação:
- Aplicações de até 180 dias: 22,5% (somente sobre os rendimentos)
- Aplicações de 181 a 360 dias: 20% (somente sobre os rendimentos)
- Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5% (somente sobre os rendimentos)
- Aplicações acima de 720 dias: 15% (somente sobre os rendimentos)
Você não precisa se preocupar com o pagamento dos impostos, pois o próprio banco recolhe para o fisco a parte que lhe é devida. No vencimento da operação compromissada, você recebe o rendimento bruto obtido no período descontado o imposto de renda.
Outra tributação que pode incidir sobre a aplicação em operações compromissadas é alguma taxa que o banco possa cobrar de você.
Como funciona
Embora esse tipo de operação seja mais comum entre bancos e empresas, é possível pessoas físicas investirem em operações compromissadas. Para isso, basta ter uma conta aberto no banco do qual você quer investir. Lá, todas as condições do investimento estarão disponíveis para você. É muito comum a remuneração das operações compromissadas seguirem o CDI. Depois de escolher as operações disponíveis no seu banco, basta “comprar” o título. É possível consultar o extrato do seu título todo dia, pois como as operações compromissadas seguem o CDI, elas possuem liquidez diária.
Tipos
Existem dois tipos de operações compromissadas:
1. Venda com compromisso de recompra ou compra com compromisso de revenda:
- Intradia, overnight ou de prazo superior a 1 dia (geralmente esse tipo de operação é somente entre empresas);
- Com ou sem livre movimentação dos títulos;
- Conjugadas (recompra à revenda, possibilitando o empréstimo de títulos do BC).
2. A termo*:
- De compra ou de venda;
- A descoberto ou não;
- Conjugadas a recompras ou revendas à vista
*Somente entre instituições financeiras;
*Somente com títulos do Tesouro Nacional ou em câmara que atue como contraparte central;
*De títulos a serem leiloados, se do Tesouro Nacional, em oferta previamente anunciada e com colocação de, no mínimo, 51% do lote ofertado, e mesma data de liquidação.
Vantagens
- Alternativa de investimento;
- Você pode investir sem ser o titular do título;
- O próprio título negociado é garantia da operação.
Desvantagens
- Não é garantido pelo fundo garantidor de crédito;
- Não é um investimento com rendimento alto, pois geralmente rende menos do que o próprio título;
- Cobrança de IR.